Os pescadores dos
Açores passam a poder vender, a partir de terça-feira, o peixe capturado a
partir da costa, indica uma portaria publicada esta segunda-feira em Jornal
Oficial.
Esta portaria que
regulamenta a pesca a partir da costa aplica-se aos titulares de licença de
pesca apeada comercial que utilizem embarcações com comprimento inferior a nove
metros, segundo o executivo açoriano.
Através desta
modalidade de pesca apenas é permitido capturar 11 espécies na região,
nomeadamente sargo, tainha, veja, bicuda, encharéu, anchova, patruça, lírio ou
írio, prombeta, peixe-porco e moreia.
O novo diploma,
que entra em vigor na terça-feira, estabelece ainda que a primeira venda das
espécies capturadas através de pesca apeada comercial seja, obrigatoriamente,
feita em lota.
À margem de uma
reunião com a Associação de Armadores de Pesca Artesanal do Pico, o secretário
regional do Mar, Ciência e Tecnologia explicou que "a atividade já estava
regulamentada no continente", faltando aplicá-la nos Açores.
“Percebemos que
existem épocas do ano em que, principalmente embarcações mais pequenas, têm
dificuldades em ir para o mar e, ao regulamentarmos esta atividade que estava
prevista na lei da pesca, estamos a dar esta oportunidade de os pescadores que
estão adstritos a determinada embarcação poderem realizar esta pesca apeada de
costa e vender o peixe na lota”, referiu Gui Menezes.
O governante
disse que esta era uma reivindicação antiga e representa um “contributo para o
rendimento dos pescadores açorianos em alturas do ano em que é mais difícil ir
para o mar" devido a condições meteorológicas adversas.
Povoação, terça-feira, 23 de janeiro de 2018.
Povoação, terça-feira, 23 de janeiro de 2018.
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