O aumento do salário mínimo nacional dos 557 para 580 euros,
aprovado na semana passada em Conselho de Ministros, foi hoje publicado em
Diário da República para entrada em vigor em 01 de janeiro de 2018.
O
mesmo acontecerá nos Açores, onde o salário mínimo está fixado em 584,85 euros
e que, com a subida da retribuição mínima, passará a ser de 609 euros.
De acordo com o texto do decreto-lei, hoje publicado após
promulgação do Presidente da República, o Governo considera que a valorização
do salário mínimo nacional é “um instrumento com potencial na melhoria das
condições de vida e coesão e na promoção da sustentabilidade do crescimento
económico, constituindo um importante referencial do mercado de emprego, quer
na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e
sustentabilidade das empresas”.
Assim, acrescenta, o montante do salário mínimo e a subsistência de importantes bolsas de trabalhadores em situação de pobreza justificam o desígnio nacional de realizar um esforço extraordinário e concertado para a elevação do seu valor, “durante um período limitado, para patamares que promovam uma maior modernização económica e social e uma efetiva redução das desigualdades”.
Assim, acrescenta, o montante do salário mínimo e a subsistência de importantes bolsas de trabalhadores em situação de pobreza justificam o desígnio nacional de realizar um esforço extraordinário e concertado para a elevação do seu valor, “durante um período limitado, para patamares que promovam uma maior modernização económica e social e uma efetiva redução das desigualdades”.
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o
ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social Vieira da Silva
salientou que este era o valor que estava no programa do Governo e que irá
abranger cerca de 800 mil trabalhadores.
O governante reafirmou que não foi possível um acordo na
Concertação Social sobre o salário mínimo, cujas negociações terminaram na
terça-feira, sobretudo devido às exigências das confederações patronais e não
devido ao valor fixado.
Em causa, segundo o ministro, estava a exigência do
patronato de congelar da legislação laboral e alterações no IRC - Imposto Sobre
o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Fundo de Compensação do Trabalho.
Lusa/Miguel
Bettencourt Mota
Povoação, sábado, 30
de dezembro de 2017.
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