quinta-feira, 1 de junho de 2017

CONCURSO DE CURTAS-METRAGENS | SOBRE A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NO NAMORO


Concurso integrado no II Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género promovido pela Secretaria Regional da Solidariedade Social, em parceria com a Associação Cultural Burra de Milho e com o Apoio da Direção Regional da Juventude, Direção Regional da Ciência e Tecnologia e Núcleo de Prevenção e Combate à Violência Doméstica.

O concurso convida os jovens entre os 14 e os 21 anos, sozinhos ou em grupo, a refletirem e a criarem uma curta-metragem sobre os relacionamento afetivos juvenis e a promoção de uma relação de namoro saudável.

#LOVEmeLOVEmeNOT

Inscrições até 30 de Setembro de 2017

Jovens - 14 aos 21 anos



Concurso de Curtas-Metragens sobre Prevenção da Violência no Namoro

O Dia dos Namorados - 14 de fevereiro – desde 2010 vem dando o mote ao lançamento das Campanhas Regionais de Prevenção da Violência no Namoro, nos Açores, promovidas pela Secretaria Regional da Solidariedade Social e pelo Núcleo de Iniciativas de Prevenção e Combate à Violência Doméstica, no âmbito dos Planos Regionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica. Estas Campanhas têm o intuito de promoveras relações afetivas saudáveis e prevenir a violência nas relações íntimas juvenis, abrangendo essencialmente jovens.

Este ano, a presente Campanha pretende abordar esta temática através de um concurso de curtas-metragens, no qual convidamos todos os jovens a refletir e a criar uma curta sobre os relacionamentos afetivos juvenis e a promoção de uma relação de namoro saudável.

Regulamento

1. Entidade promotora

a) Direção Regional da Solidariedade Social, através das instituições privadas de solidariedade social que trabalham no âmbito da violência doméstica e de género, nomeadamente as que integram:

a.i. A Rede de Apoio Integrado à Mulher em Situação de Risco de São Miguel;

a.ii. A Rede de Apoio Integrado à Mulher da Ilha Terceira;

a.iii. O Pólo Operacional de Apoio Integrado à Mulher em situação de Risco do Faial;

a.iv. Os Polos Locais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica das ilhas do Pico, S. Jorge, Santa Maria, Graciosa e Flores.

As entidades suprarreferidas são responsáveis pela divulgação e acompanhamento do presente concurso na respetiva ilha.

a.v. Associação Burra de Milho na qualidade de entidade parceira que assegurará a divulgação, apoio técnico e logístico e apreciação dos trabalhos.

2.      Disposições Gerais

Este concurso tem como objetivo criar uma curta-metragem sob o tema da prevenção da violência no namoro.

3.       Vigência do concurso

O concurso terá início a 28 de março e decorrerá até 30 de setembro.

4.      Concorrentes

a) O concurso é aberto a pessoas individuais e/ou coletivas, com idades compreendidas entre os 14 e os 21 anos, naturais e/ou que residam, há pelo menos dois anos, nos Açores;

b) Os concorrentes individuais, ou equipas de concorrentes (até 5 elementos), adiante designados como “concorrentes”, poderão apresentar apenas uma proposta;

c) Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos;

d) Ao participar no concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento.

5.      Características das propostas

Os trabalhos apresentados no âmbito do concurso deverão ser constituídos pelos seguintes elementos:

a) Suporte principal da candidatura, constituída por uma curta-metragem, com duração mínima de 5 minutos e duração máxima de 7 minutos, com ação ao vivo (live-action), com um slogan(1) referente à temática abordada:

_______________________________
(1) Por slogan entenda-se uma palavra ou frase curta e de fácil memorização, que constitui o título da curta metragem.

a.i. Não é permitida a utilização de imagens retiradas da Internet. Os concorrentes deverão utilizar material de vídeo inédito, com exceção de imagens e logotipos fornecidos pela entidade promotora;

a.ii. A curta-metragem deverá apresentar-se em qualquer formato passível de ser reproduzido pelos leitores de vídeo digitais comuns (Windows Media Player, VLC, QUICKTIME);

a.iii. Todos os trabalhos de pré-produção necessários à entrega das imagens em arte final são da total responsabilidade dos concorrentes, não podendo ser debitados quaisquer custos à entidade promotora pelos suportes de material a apresentar.

b) Memória descritiva do trabalho, constituída por um texto que descreva sucintamente o conceito desenvolvido no trabalho, num máximo de uma página.

6.      Envio das propostas

a) Os trabalhos deverão ser entregues em formato digital, através de DVD, para correio eletrónico a designar;

b) O prazo de entrega dos trabalhos termina às 17 horas do dia 30 de setembro do ano de 2017.

7.      Avaliação das propostas

a) Os trabalhos serão avaliados por um júri regional (de cinco elementos), constituído para o efeito por um elemento da Equipa de Coordenação do II Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, um elemento da Direção Regional da Juventude, um elemento da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, um elemento da Burra de Milho – Associação Cultural e um elemento do Núcleo de Iniciativas de Prevenção e Combate à Violência Doméstica;

b) Compete ao Júri a abertura das propostas recebidas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos do concurso, a avaliação dos trabalhos aceites e seriação;

c) A metodologia de avaliação e seriação dos trabalhos será determinada pelo Júri, devendo ser levados em consideração os seguintes critérios:

i.  Criatividade, qualidade e adequação ao tema;

ii.  Qualidade e edição de imagem;

iii.  Banda sonora, diálogo e edição de som;

iv.  Representação individual e/ou coletiva;

v.  Guarda-roupa e adereços.

d) Na sequência da seriação efetuada pelo júri regional serão atribuídos os prémios do concurso;

e) Não será admitida a concurso qualquer curta-metragem que não respeite os parâmetros obrigatórios impostos pelo regulamento, nomeadamente em relação ao tema, duração e formato de reprodução;

f) Compete ao Júri excluir as propostas que não se encontrem em conformidade com o regulamento do concurso;

g) Das decisões do júri não haverá recurso nem reclamação.

8.      Prémios

a) Serão atribuídos prémios em género ao 1º, 2º e 3º classificados:
a.i. 1º Classificado: Tablet Android (por participante vencedor);

a.ii. 2º Classificado: Cartão Interjovem (por participante vencedor);

a.iii. 3º Classificado: Auscultadores (por participante vencedor);

b) Será entregue, a todos os concorrentes admitidos a concurso, um diploma de participação no mesmo.

9.      Direitos de Propriedade

a) Os concorrentes autorizarão à entidade promotora o direito de utilizar e divulgar as curtas-metragens admitidas a concurso em edições, publicações, mostras, etc., sempre que considere necessário e oportuno, no âmbito da promoção da Igualdade de Oportunidades e Prevenção da Violência Doméstica;

b) A entidade promotora compromete-se a mencionar, sempre, o nome dos autores nas utilizações que venha a fazer das curtas-metragens, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objetivo dessa utilização tem interesse cultural e social;

c) A entidade promotora não se responsabiliza pelo exercício de prática de captação de imagens que viole o direito à imagem de qualquer cidadão. Os concorrentes deverão obter, da parte dos captados, as necessárias autorizações para os filmar e para publicar as imagens com as quais concorrem.

10.       Publicação de resultados

a) Os resultados do concurso serão publicados no portal da Direção Regional da Solidariedade Social;

b) Os concorrentes premiados serão informados dos resultados através de contacto telefónico e por e-mail.

11.        Disposições finais

a) Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste regulamento serão esclarecidas e resolvidas pela entidade promotora.

Povoação, quinta-feira, 1 de junho de 2017.

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