sexta-feira, 29 de julho de 2016

NOVAS CARTAS DE CONDUÇÃO COM VALIDADE ALARGADA PARA 15 ANOS

Envio electrónico do atestado médico só arranca em Janeiro do próximo ano no Serviço Nacional de Saúde e em Abril no sector privado.

As cartas de condução vão aumentar o prazo de validade para 15 anos, uma alteração que só terá impacto quando os condutores actualmente obrigados a renovar aquela habilitação legal de dez em dez anos revalidarem o título que possuem. Os que tirarem a carta a partir deste sábado, dia em que entram em vigor as medidas aprovadas pelo actual Governo no âmbito do Programa Simplex, também beneficiarão do alargamento do prazo.

Esta é uma das novidades do decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, que prevê igualmente que a morada deixa de estar visível na carta. O cidadão terá ainda a possibilidade de receber alertas, quer através de SMS, quer através de e-mail, para o avisar do envio da carta para morada à sua escolha ou do final do prazo de validade do título.

Nem todas as medidas entram já em vigor. O atestado médico que comprova a aptidão física e mental para o exercício da condução vai passar a ser obrigatoriamente emitido e transmitido de forma electrónica. Mas a alteração só arranca em Janeiro do próximo ano no Serviço Nacional de Saúde e em Abril no sector privado e social. Tal permitirá, adianta o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o registo automático das inaptidões e/ou restrições impostas ao candidato ou condutor.

“A informação constante da carta de condução passa a estar integrada com os elementos do cartão de cidadão, o que permite que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja realizada de uma única vez”, adianta o IMT numa resposta enviada ao PÚBLICO.

É igualmente alargada a rede de locais de atendimento dos registos e do notariado, “no sentido de aumentar a qualidade do atendimento e reduzir os tempos de espera e as deslocações dos cidadãos a balcões físicos, disponibilizando-se publicamente indicadores de qualidade do serviço, nomeadamente os prazos médios de emissão da carta de condução”, refere a introdução do diploma.

O limite de idade para os condutores de veículos pesados de transporte de passageiros passará dos 65 para os 67 anos, desde que mantenham a aptidão física, mental e psicológica.

O aumento do prazo de validade da carta só abarca os condutores que a tiraram depois de 2 de Janeiro de 2013, já que só a estes é que se aplicava o prazo de validade de dez anos. Relativamente aos outros, com prazos de validade bastantes mais amplos — a primeira revalidação ocorre apenas aos 50 anos —, manterão a carta válida e só deverão renová-la até ao fim do prazo que consta no próprio documento.

A revalidação de 15 em 15 anos acontece até aos 60 anos. A partir daí é de cinco em cinco anos e, aos 70 anos, de dois em dois anos.

Por: Mariana Oliveira 29/07/2016

Fonte: Público PT

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