quarta-feira, 27 de abril de 2016

CONSUMIDOR PODERÁ COMPRAR PEIXE NAS LOTAS DA RIBEIRA QUENTE E MOSTEIROS

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia afirmou na Horta, que a proposta de Decreto Legislativo Regional relativa à primeira venda do pescado “adapta o quadro nacional que está em vigor à realidade das ilhas” dos Açores.

Fausto Brito e Abreu, que falava no final de uma audição na Comissão de Economia da Assembleia Legislativa, defendeu que o novo regime vai permitir estimular a entrada de mais compradores, encontrar alternativas para a primeira venda, desenvolver a marcação de pescado e regulamentar a primeira venda de pescado, lembrando que estas medidas integram o documento estratégico ‘Melhor Pesca, Mais Rendimento’, apresentado em abril de 2015.

O Secretário Regional do Mar frisou que, através deste diploma, se vai contrariar a fuga à lota, garantir melhores condições de higiosa-nitárias dos produtos da pesca, encontrar novos mercados e promover dinâmicas de desenvolvimento local, criando mais rendimento para os pescadores.

Brito e Abreu salientou ainda que o diploma, alinhado com a nova Política Comum de Pescas da União Europeia, possibilita a criação de locais específicos de venda direta de pescado em várias ilhas, bem como a criação de regras para a marcação do peixe do Açores.

Este diploma, segundo o governante, permite “regulamentar a marcação do pescado e regulamentar a venda direta de pescadores a consumidores finais em determinados portos de pesca que são longe das lotas”.

Nesse sentido, esta medida vai permitir o acesso de turistas e habitantes de locais mais afastados dos centros urbanos a pescado muito fresco, contribuindo, ao mesmo tempo, para o aumento do rendimento dos pescadores.

Brito e Abreu apontou a Ribeira Quente e os Mosteiros, em São Miguel, a Fajã de Santo Cristo e o Porto do Topo, em São Jorge, o Calhau da Piedade, no Pico, e Ponta Delgada, nas Flores, como alguns dos locais do arquipélago que, numa primeira fase, poderão ter um posto de recolha para venda direta, acrescentando que o limite máximo permitido será de 50 euros por dia ou 30 quilogramas por dia por armador.

O Secretário Regional do Mar salientou que este diploma pretende também criar um regime legal que permita regulamentar a atribuição de pescado, em caldeirada, e a retribuição em espécie concedida pelo armador aos pescadores.

Sem comentários:

Enviar um comentário