segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

CLUBE NAVAL DA POVOAÇÃO CONVOCA NOVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL

No próximo dia 29 de Janeiro de 2016, o Clube Naval da Povoação reunirá ordinariamente em Assembleia Geral pelas 20h00 na sala de reuniões da Santa Casa da Misericórdia da Povoação, com a seguinte ordem de trabalhos:

    a)   – Novo impulso do Clube;
    b)   – Programa eleitoral;
    c)    – Alteração dos Estatutos;
    d)   – Outros assuntos de interesse para o futuro do Clube.

Serão propostas as seguintes alterações aos seus associados:


PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO CLUBE NAVAL DA POVOAÇÃO

Na reunião de 30 de outubro de 2015 e, por proposta do presidente da Assembleia Geral, foi decidido por unanimidade convocar nova assembleia geral com vista entre outros assuntos, a alteração dos estatutos de forma a facilitar a reativação do Clube Naval.

Alterações Propostas aos Estatutos

Artigo 3º - Atual

1. O CNP tem por objetivo promover os desportos náuticos e o desporto em geral, conducente a um desenvolvimento harmonioso da pessoa humana.

2. O CNP procurará realizar os seus objetivos:

a) Criando Centros de Formação, promovendo competências, organizando acontecimentos de carácter desportivo, recreativo e cultural;

b) Facilitando aos sócios a utilização, organização e manutenção de equipamentos náuticos;

C) Colaborando com outras organizações de benemerência e em missões de carácter humanitário;

d) Relacionando-se com associações congéneres nacionais ou estrangeiras, nomeadamente através da celebração de protocolos.

3. Na prossecução dos objetivos, o CNP pode constituir delegações de âmbito concelhio, de ilha, regional ou nacional, bem filiar-se em qualquer estrutura federativa ou associativa, nacional ou estrangeira.

Artigo 3º - Novo n.º 1 com o seguinte texto.

1. O objetivo social do clube é o fomento e a prática direta de modalidades desportivas, em especial do desporto naval.

Artigo 3º com o n.º 2, com o texto atual (ou seja, mantém-se tudo como está, mas especializa-se a natureza do clube desportivo do MAD, já que tem que alterar o estatuto, por via disto):

Artigo 3º, Nº 2 novo;

2. O CNP, como Movimento Associativo Desportivo (MAD), procurará realizar os seus objetivos:

Artigo 6º - Neste artigo deverá retirar-se ou suprimir a expressão “Pessoas Coletivas”, designadamente no seu nº 2 e nº 3 alíneas a) e b).


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