CARLOS
EMÍLIO LOPES MACHADO ÁVILA, Presidente da Câmara Municipal da Povoação:
FAÇO
PÚBLICO que, de acordo com as deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal,
tomadas nas suas reuniões de 19 e 30 de junho de 2015, respetivamente, foram
aprovadas alterações ao estacionamento e trânsito na Vila da Povoação, a
vigorarem a partir de 6 de julho em curso, conforme abaixo indicado:
1. Permissão de
estacionamento:
1.1
A Vila passa a dispor de parques de estacionamento sinalizados, sitos à Rua
Antero de Quental, à Rua D. Maria II, à Rua Gonçalo Velho, ao Largo do
Município, no Pontão, na Praça Velha e no Jardim Municipal.
1.2
Os parques de estacionamento no Jardim municipal e no Largo do Município, estão
sujeitos a pagamento de taxa. Os restantes são livres.
1.3
O estacionamento junto ao Jardim Municipal, (frente ao Parque Zoológico) é permitido
em sentido ascendente, porém fica condicionado ao horário sinalizado, (todos os
dias entre as 18.30h e as 24.00h e entre as 00.00 e as 7,30h). E permitido aos
sábados, domingos e feriados.
1.4 É permitido o estacionamento na Rua Antero de Quental, no sentido descendente (a partir da casa do Sr. Dâmaso Vasconcelos).
1.5
É permitido estacionar na Rua D. Maria II no sentido Norte /Sul, a partir da
Travessa do Veríssimo e até ao Portão da Escola Profissional.
1.6
É permitido o estacionamento na Rua Manuel José de Medeiros nos lugares
sinalizados e/ou nos horários e dias sinalizados.
1.7
É permitido o estacionamento na Avenida Padre João de Medeiros, nos locais,
dias e horários sinalizados e sempre em sentido descendente. Durante as férias
escolares é permitido o estacionamento frente à Escola Maria Isabel do Carmo
Medeiros.
1.8 É permitido estacionar na Rua Padre Ernesto Jacinto Raposo (sentido descendente), na Rua Monsenhor João Maurício Amaral Ferreira (nos dois lados da Rua), na Rua 3 de Julho, na Rua da Criança, Rua Padre Cruz e na Rua Dr. Caetano Travassos Lima, na Rua Gonçalo Velho e na Praça Velha.
1.9 É proibido o estacionamento Autocarros, em qualquer espaço da Vila da Povoação, com exceção dos Autocarros de turismo, nos lugares sinalizados (Rua D. Maria II e Pontão).
1.10 É proibido circular e estacionar na Rua Barão das Laranjeiras, Largo D. João I, Travessa da Raleza e Rua Dr. Caetano Travassos Lima, na sua parte transformada em passeio, com exceção para cargas e descargas, devidamente autorizadas.
1.11 O sentido do trânsito na Rua Pe. Ernesto Jacinto Raposo, no troço entre a Rua Antero de Quental e a Rua Pe. Cruz é alterado, passando a ser feito no sentido Norte – Sul com estacionamento permitido à direita (sentido descendente).
1.12 É proibido circular e estacionar na Rua Gonçalo Velho, na sua parte sinalizada.
1.13
É proibido estacionar sobre qualquer passeio da Vila da Povoação.
2. Circulação de
trânsito:
2.1
É permitida a circulação de veículos ligeiros e motociclos (com duas ou mais
rodas), nos dois sentidos, na Avenida Padre João de Medeiros, na Rua Manuel
José de Medeiros, na Rua D. Maria II, na Rua Antero de Quental e na Rua da
Juventude.
2.2 Fica proibida a circulação de veículos pesados e veículos agrícolas, na Rua Manuel José de Medeiros, na Avenida Padre João de Medeiros e na Rua Pe. Ernesto Jacinto Raposo da Vila da Povoação. Os Autocarros ficam excecionados, no sentido descendente, da Avenida Pe. João de Medeiros e na Rua Manuel José de Medeiros.
2.3
Ficam excecionados da proibição anterior, os veículos de recolha de lixo e
apenas durante a execução do trabalho.
2.4
É permitida a circulação de veículos pesados e veículos agrícolas, nos dois
sentidos, na Rua D. Maria II, na Rua Antero de Quental e na Rua da Juventude,
da Vila da Povoação.
2.5
É proibida a circulação de trânsito pesado e veículos agrícolas em todos os
arruamentos da Vila, com exceção da Rua Antero de Quental, Rua D. Maria II e
nos arruamentos da Praça do Município. Esta proibição pode ser excecionada com
autorização do Presidente da Câmara.
Para
geral conhecimento se passou o presente e outros de igual teor que vão ser
afixados nos lugares de estilo.
Paços
do Município da Povoação, 2 de julho de 2015.
O
Presidente da Câmara,
(Carlos
Emílio Lopes Machado Ávila)
Fonte: C.M.P.
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