sexta-feira, 14 de novembro de 2014

GOVERNO DOS AÇORES DECRETA TRÊS DIAS DE LUTO REGIONAL PELA MORTE DE ALBERTO ROMÃO MADRUGA DA COSTA

O Presidente do Governo dos Açores decretou hoje três dias de luto regional, a 14, 15 e 16 de novembro, pelo falecimento de Alberto Romão Madruga da Costa, antigo Presidente da Assembleia Legislativa e do Governo Regional.

O despacho assinado por Vasco Cordeiro determina que nestes três dias “a bandeira da Região deve ser colocada a meia haste em todos os serviços públicos regionais e nas empresas do Setor Público e Empresarial da Região”.

Neste despacho, o Presidente do Governo salienta o facto de Alberto Romão Madruga da Costa ter desempenhado “as mais elevadas funções nos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores com elevado sentido de missão, dignidade e empenho”.

Alberto Madruga da Costa foi eleito deputado regional pelo círculo eleitoral da Ilha do Faial nas I, II, III, IV, V e VI Legislaturas, membro dos I e II Governos Regionais, Presidente do Governo Regional entre 1995 e 1996 e Presidente da Assembleia Legislativa da Região de 1978 a 1979, de 1991 a 1992 e de 1992 a 1995.

Foi ainda Secretário Regional dos Transportes e Turismo do I e do II Governo Regional.

Em 1995, Madruga da Costa assumiu as funções de Presidente do VI Governo Regional, cargo que exerceu até 1996.

Em Junho de 1995 foi agraciado pelo Presidente da República com a Grã-Cruz da Ordem do Mérito.

A 11 de Maio de 2006, por deliberação unânime da Assembleia Legislativa dos Açores, foi-lhe atribuída a Insígnia Autonómica de Valor.

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