quarta-feira, 29 de outubro de 2014

O TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO SEU AUTOMÓVEL

O artigo 55.º do Código da Estrada foi alterado com a última revisão legislativa. Fruto dessa alteração, têm sido suscitadas inúmeras dúvidas sobre o "transporte de crianças" nos automóveis, principalmente os ligeiros de passageiros.

Considerando a premência de um correto esclarecimento, junto anexamos uma imagem que pretende responder às questões que nos foram feitas.


Partilhem por favor e nunca se esqueçam que a segurança das crianças, começa por si.

Boa viagem.

Fonte: Polícia de Segurança Pública

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