sexta-feira, 1 de agosto de 2014

CÂMARA DA POVOAÇÃO CRIA REGULAMENTO PARA COBRAR TAXA À ELÉTRICA AÇORIANA

O presidente da Câmara Municipal da Povoação revelou esta quinta-feira que criou um regulamento camarário ao abrigo do qual está a cobrar, desde maio, os direitos de passagem de rede à EDA - Eletricidade dos Açores.

“O nosso regulamento entrou em vigor em maio deste ano, depois de ter sido aprovado e publicado, e até esteve 30 dias em discussão pública, sem qualquer reclamação”, declarou Carlos Ávila à agência Lusa.

O presidente do município da Povoação, na ilha de São Miguel, revelou que já foram enviadas à EDA, desde maio, duas faturas com a respetiva taxa sobre os direitos de passagem de rede. Até agora, a empresa ainda não pagou nenhuma delas.

A Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA) anunciou a 22 de maio que iria avançar uma ação judicial para clarificar se as câmaras municipais têm direito a cobrar taxas à elétrica regional, tal como acontece no continente com a EDP.

Carlos Ávila, eleito pelo PS, recordou que quando foi presidente da Câmara Municipal da Povoação pela primeira vez (na década de 1990), a EDA havia avançado com um processo judicial em tribunal sobre esta matéria, a que o município estava a responder.

No entanto, o seu sucessor, Francisco Álvares, eleito pelo PSD, “chegou a um acordo com a EDA e acabou com este processo”.

“Durante os mandatos anteriores nada aconteceu nesta matéria”, afirmou Carlos Ávila.

Carlos Ávila reiterou que esta é uma “situação muito injusta, na medida em que, se antes, em boa verdade, as câmaras municipais pagavam apenas 50% do custo da eletricidade, neste momento pagam 100% do custo da iluminação pública”.

“Até estamos a diminuir a iluminação pública, pagando quase o mesmo que pagávamos há dois anos. Quem está a sofrer neste momento é o povo, enquanto a EDA continua a receber o mesmo dinheiro, por força da tabela tarifária que o Governo da República colocou em vigor”, declarou.

Carlos Ávila considera que “é tempo" de as câmaras municipais açorianas "serem ressarcidas da ocupação do seu espaço municipal”.
O autarca referiu, por outro lado, que o custo da taxa municipal atribuído à EDA pela passagem da rede elétrica “não pode ser imputado” na faturação final aos clientes.

“Enquanto a legislação em vigor permite às empresas de telecomunicações que emitam uma percentagem para o pagamento dos direitos de passagem sobre os consumidores finais, a EDA e a EDP não são consideradas nesta legislação. A EDA não pode imputar a taxa municipal ao consumidor final", afirmou.

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