Os
calendários venatórios para as ilhas do arquipélago dos Açores, a vigorar na
época venatória de 2014/2015, que se inicia terça-feira, 1 de julho, e termina
a 30 de junho de 2015, podem ser consultados no Portal do Governo, através do
endereço eletrónico http://drrf-srrn.azores.gov.pt/areas/cinegetica/Paginas/Editais_2014.aspx
Os
calendários venatórios, que constituem o mais importante instrumento de gestão
dos recursos cinegéticos, visam indicar aos caçadores quais as espécies que
podem ser capturadas, o período em que a caça pode ser exercida, o número de
peças que podem ser abatidas, os locais onde a caça é permitida e os processos
de caça que podem ser utilizados.
Pretende-se,
desta forma, salvaguardar a oferta de caça e, simultaneamente, garantir a
sobrevivência das espécies dentro de valores sustentáveis.
Na
base da formulação dos calendários venatórios por parte da Secretaria Regional
dos Recursos Naturais, através da Direção Regional dos Recursos Florestais,
estão os trabalhos desenvolvidos pelos Serviços Florestais ao nível da
monitorização das diferentes espécies cinegéticas e da recolha de informação
durante a fiscalização dos caçadores.
A
pressão da caça prevista para a época venatória de 2014/2015 mantém-se
essencialmente nos mesmos níveis da época anterior, excetuando-se o caso das
ilhas de São Miguel e da Terceira, onde se poderá caçar coelho-bravo durante
mais dias, devido ao aumento desta espécie registado nas duas ilhas, comparativamente
com a época anterior.
O
aumento da pressão de caça tem por objetivo baixar a população desta espécie
cinegética para níveis mais equilibrados, prevenindo repercussões negativas ao
nível da agricultura.
Os
calendários venatórios podem ainda ser consultados no Jornal Oficial (I Série –
N.º71, de 25 de junho de 2014), nos Serviços Florestais, nos postos da RIAC e
no Centro de Divulgação Cinegética, na Reserva Florestal de Recreio da Chã da
Macela, em São Miguel.
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