terça-feira, 5 de novembro de 2013

GOVERNO DOS AÇORES ALARGA O PRAZO E O ÂMBITO DO PROGRAMA RECUPERAR

O Governo dos Açores decidiu alargar o programa Recuperar, prorrogando por mais seis meses a sua duração e passando a possibilitar que as instituições sem fins lucrativos nas áreas do apoio social e da educação possam também desenvolver projetos no âmbito deste programa.

O Vice-Presidente do Governo Regional afirmou que o objetivo é “intensificar o esforço que vem sendo desenvolvido no fomento do emprego, reforçando as condições de inserção no mercado de trabalho de desempregados que já não estão recebendo o subsídio de desemprego”.

“O programa Recuperar superou todas as nossas expectativas, beneficiando atualmente 760 pessoas que, graças a um esforço, que é conjunto, dos serviços da administração pública regional, dos municípios e das juntas de freguesia, bem como de cooperativas e associações sem fins lucrativos, foram apoiadas na sua integração no mercado de trabalho”, frisou Sérgio Ávila.

Para o Vice-Presidente, ao alargar o prazo de duração dos projetos e o leque de áreas em que eles são possíveis, estão a ser criadas "mais condições para o regresso ao mundo do trabalho de pessoas na situação de desemprego e, também, a reforçar o apoio às entidades que se candidatam à concretização de projetos que, sem o apoio do Governo, não poderiam ser realizados”.

As alterações ao programa Recuperar produzem efeitos imediatos, abrangendo também os projetos cujo termo se aproximava, o que, na opinião de Sérgio Ávila, “confere maior estabilidade aos trabalhadores e às entidades que os acolhem”.

Para o Vice-Presidente do Governo dos Açores, o alargamento do prazo e da abrangência deste programa ocupacional “reforça, de forma significativa, o apoio a pessoas que estavam desempregadas e que tinham ficado sem rendimentos em virtude de o Governo da República ter reduzido o prazo de vigência do subsídio de desemprego”.

O apoio a atribuir aos destinatários do programa Recuperar é igual ao salário mínimo regional, que será majorado em função da qualificação apresentada pelos desempregados.

Os trabalhadores com habilitação inferior ao 9.º ano de escolaridade terão direito a um apoio equivalente ao salário mínimo regional, enquanto os que possuam um nível de qualificação até ao 12.º ano terão direito a uma majoração equivalente a 1,25 do salário mínimo regional e os desempregados licenciados serão apoiados mensalmente com uma majoração equivalente a 1,5 do salário mínimo regional.

Os promotores dos projetos candidatáveis ao programa continuarão a comparticipar com um montante mensal de 100 euros por cada trabalhador, sendo essa uma forma de também responsabilizar as entidades no objetivo da inserção do trabalhador.

Fotos: Google imagens

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