quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CONSTITUCIONAL DECIDE POR REPETIÇÃO DAS ELEIÇÕES EM VILA FRANCA

Decisão do Tribunal Constitucional dá razão à queixa apresentada pela coligação PSD/PPM. Eleições autárquicas da Vila vão ser repetidas.

Acordão afirma que, na eleição, foram usados boletins que "não cumpriram com o artigo 91 n.º 5 da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais", que diz que “Em cada coluna, na linha correspondente a cada lista, figura um quadrado em branco destinado a ser assinalado com a escolha do eleitor, conforme modelo em anexo.”.

O candidato pela coligação, Rui Melo, queixou-se da existência de irregularidades nos boletins de voto. Os boletins para a eleição para a câmara de Vila Franca do Campo não tinham os quadrados para fazer a cruz à frente das candidaturas do PSD/PPM e do movimento independente Novo Rumo. Os quadrados em falta acabaram por ser feitos à mão, tendo a empresa que imprimiu os boletins assumido a responsabilidade daquela falha.

O apuramento dos resultados deu a vitória à candidatura do PS, encabeçada por Ricardo Rodrigues, tendo o procurador do Ministério Público, que integrou a comissão de apuramento como jurista designado pela presidente, votado pela nulidade dos votos. Os restantes membros abstiveram-se e a juíza que presidiu votou pela ratificação, exercendo um voto de qualidade, pelo que os resultados foram publicados em edital na terça-feira da semana passada.


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