sexta-feira, 24 de maio de 2013

GOVERNO APROVA DIPLOMAS ESTRUTURANTES PARA A EDUCAÇÃO NOS AÇORES


O Governo dos Açores aprovou um conjunto de diplomas estruturantes para o setor da Educação, de modo a que possam estar em vigor no início do próximo ano letivo e permaneçam por um período de quatro anos, garantindo a estabilidade necessária para o sucesso escolar.

Estes diplomas foram aprovados no Conselho do Governo que se reuniu no Corvo, no âmbito da visita estatutária que o Executivo efetuou à ilha, e dão cumprimento ao que está definido no Programa do XI Governo Regional e aos compromissos eleitorais assumidos neste setor.

Foi, assim, aprovada uma proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico de autonomia e gestão das unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, as normas aplicáveis à criação, tipologia e denominação dos estabelecimentos de educação e de ensino e o regime jurídico do desporto escolar.

As alterações introduzidas em relação ao regime anterior resultam dos objetivos fixados no Programa do Governo, no que se refere à necessidade de implementação de estratégias para que as lideranças das unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional sejam fortes, responsáveis pelos seus desempenhos e determinadas a assegurar maiores níveis de sucesso dos alunos.

O Governo pretende que os mandatos referentes ao Conselho Executivo e ao Conselho Pedagógico tenham a mesma duração - três anos - e sejam coincidentes, como forma de melhorar o funcionamento e a necessária articulação entre eles.

Propõe-se ainda o reforço das competências do Conselho Pedagógico, criando-se condições para que haja um papel mais interventivo dos pais e dos encarregados de educação, limitando-se, paralelamente, os mandatos sucessivos dos Conselhos Executivos como forma de gerar novas alternativas.

No âmbito da formação de professores, pretende-se que as escolas dos Açores sejam entidades formadoras por excelência, apostando-se na partilha de boas práticas.

O Governo liderado por Vasco Cordeiro aprovou uma outra proposta de Decreto Legislativo Regional que define o novo Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, na sequência da experiência colhida com o atual estatuto e visando reforçar um ambiente escolar propício à melhoria da aprendizagem e ao sucesso escolar dos alunos.

O novo Estatuto do Aluno clarifica os procedimentos e prazos a observar nos procedimentos disciplinares e exclui as coimas e contraordenações previstas no atual Estatuto, que se revelaram de difícil aplicação e que não permitiram atingir os objetivos pretendidos.

Este diploma reforça, simultaneamente, a autoridade dos professores, reduz para três dias o período de faltas passíveis de serem justificadas pelo encarregado de educação e determina, entre outros aspetos, que um docente ou aluno que tenham sido alvo de agressão por um aluno que recebeu, por essa atitude, uma suspensão da escola por período superior a cinco dias, possa solicitar a transferência de turma do agressor, evitando-se assim que a vítima seja obrigada a conviver diariamente com o seu agressor.

Na reunião do Conselho do Governo foi também aprovada uma proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, permitindo o alargamento da possibilidade de frequência em regime de ensino doméstico nos níveis e ciclos de ensino que compõem a escolaridade obrigatória.

Esta alteração pretende garantir o efetivo respeito pelos direitos dos pais de assegurarem a educação e ensino dos seus filhos em conformidade com as suas convicções, sem abdicar da qualidade da educação prestada às crianças e jovens.

O diploma promove ainda a uniformização dos critérios de atribuição das comparticipações financeiras às valências educativas privadas, adotando as regras de determinação de escalões da Ação Social Escolar no ensino público no que se refere à atribuição de apoios financeiros à frequência em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, assegurando desta forma a igualdade entre todos os alunos da Região.


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