sexta-feira, 1 de março de 2013

CÂMARA DA POVOAÇÃO RENOVA CONTRATO MAS EXIGE RENDA AO CONCESSIONÁRIO DO EDIFÍCIO DO MIRAGE


O edifício do Mirage, com a construção terminada em 1996, foi em 1997 objeto de concurso público para concessão à gestão privada, destinada à restauração.

A Câmara Municipal da Povoação pretendia virar a Vila para ao mar e, por isso mesmo, o então Presidente da Câmara, Medeiros Ferreira, iniciou a obra, tendo a mesma sido terminada por Carlos Ávila.

Em 1997, a autarquia povoacense concessionou o edifício, à empresa SALA – Comércio e Animação, Lda por 15 anos, podendo este contrato ser renovado por períodos de 5 anos. Este contrato que foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de então, não obrigava ao pagamento de renda.

Acabados agora os primeiros 15 anos contratuais, o atual Executivo Municipal da Povoação entendeu, por unanimidade que o serviço prestado pela atual empresa é um bom serviço de restauração, não existindo assim razões que obstassem legalmente à sua renovação, pelo período previsto de mais 5 anos. 

Todavia, exigiu à empresa SALA que passasse a pagar uma renda anual, exigência que foi aceite por esta empresa.

Note-se que se não houvesse renovação de contrato, como o que agora se verifica, a Câmara ficaria obrigada a pagar, nos termos contratuais, uma indeminização.

Procurando-se aumentar as receitas, sem aumento das despesas e após negociações intensas entre a Câmara e a SALA, chegou-se ao seguinte acordo de valores de renda:

- Em 2013 o concessionário SALA vai pagar 800 euros de renda mensais;

- Em 2014, a empresa SALA passa a pagar 900 euros de renda mensais;

- Em 2015, a mesma empresa passará a pagar 1.000 euros de renda mensais e esse valor é atualizado em 2016 e 2017, com os índices decididos para as rendas comerciais.

Esta renovação de contrato, feita agora por 5 anos, pode contudo ser interrompida, se assim o entender, qualquer executivo municipal que venha a seguir, pagando no entanto e nos termos contratuais, a respetiva indeminização. Ou seja, como já foi ontem na reunião da Assembleia amplamente explicado, pode sempre o próximo executivo renunciar ao contrato.

Pela primeira vez, a Câmara da Povoação passará a receber uma verba anual respeitante ao edifício do “Mirage”. Este ano o montante será de 9.600 euros, para próximo o ano a verba atingirá 10.800 euros e em 2015 será de 12 mil euros.

Releva-se também o facto deste processo ter sido sempre negociado com total transparência, ao ponto de, tanto em 1997, como agora, todas as decisões terem sido tomadas por unanimidade, no âmbito da Câmara Municipal.

É reconhecido pela opinião pública, mas também é reconhecido pelos representantes dos órgãos autárquicos, na sua larga maioria, que hoje a SALA tem um serviço prestado com muita qualidade, não havendo por isso razões que justificassem o rompimento do contrato.

Refira-se por último terem sido estas as razões que presidiram à decisão da renovação contratual, rejeitando-se ainda a antecipação das rendas e das receitas, absolutamente contrária aos melhores valores éticos, e ao princípio legal da “equidade intergeracional”.


O Presidente da Câmara,

Carlos Ávila


Foto do Gabinete de Imprensa da Câmara Municipal da Povoação – Dr.ª Edite Miguel 


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