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quinta-feira, 19 de julho de 2018

OPINIÃO: PEGOU NA MODA NO CONCELHO DE NORDESTE (AUDITORIA AO EXERCICÍO DO MANDATO ANTERIOR)


O executivo Camarário que exerceu funções de 2013 a 2017, encomendou uma auditoria ao exercício do executivo Camarário liderado pelo Dr. José Carlos Carreiro, como também apresentou queixa no Tribunal de Contas Delegação de Ponta Delgada e no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada. Tendo-se verificado que os processos instaurados foram arquivados por não constar matéria do foro criminal.

          Agora este executivo Camarário que iniciou as suas funções em outubro de 2017, também encomendou uma auditoria ao exercício do executivo Camarário liderado pelo Sr. Carlos Mendonça, como também apresentou queixa no Tribunal de Contas Delegação de Ponda Delgada, Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada e na Policia Judiciária. O resultado aguardaremos pelo seu desfecho.

          Infelizmente estes Srs., esquecem-se que há um ditado antigo que diz, se tens telhado de vidro nunca atires uma pedra para o telhado do vizinho, porque pode bater e voltar e partir o teu telhado.
          Se as auditorias fossem pagas do bolso dos autores e não do bolso dos contribuintes, pensavam duas vezes e não as encomendavam.

          O Município está a pagar um gabinete jurídico para dar todo o apoio necessário para o bom funcionamento dentro da legalidade. Mas, infelizmente por tudo aquilo que se está vendo, só dá pareceres de acordo com o executivo pretende e os contribuintes estão a pagar os seus honorários.

          Na minha ótica de pensar não havia necessidade de encomendar auditorias ao exercício dos executivos anteriores, uma vez que, o Município está a pagar (os contribuintes) um gabinete jurídico que podia analisar todas as decisões tomadas pelo anterior executivo. E aí, sim, se visse irregularidades era só apresentar queixa às Instituições competentes.

          Estas auditorias deixam muito a desejar pela sua veracidade. Viu-se pelo resultado da primeira, porque tudo aquilo que apontava de irregularidades foi tudo arquivado pelas Instituições competentes. Nesta última auditoria, cita um ponto sobre a Norma Para a Concessão de Espaços no Recinto das Festas do Nordeste, mas no essencial não diz nada, porque se citasse a irregularidade este executivo não cometia um erro crasso.

        Não sou jurista, mas ninguém me impede de dar minha opinião sobre as irregularidades cometidas pelo anterior executivo camarário e também por este executivo, em relação às supracitadas Normas.

        Um presidente de Câmara e seus vereadores fazem parte de um Órgão executivo. A Assembleia Municipal é um Órgão deliberativo, que aprova ou não, sob proposta do Órgão executivo regulamentos, orçamento e conta de Gerência, entre outros da sua competência.

        Tanto a Norma para as Festas do Nordeste do ano de 2017, como a Norma para as Festas do Nordeste de 2018, não tem qualquer poder jurídico, porque em primeiro lugar não pode substituir a obrigatoriedade de o executivo elaborar um Regulamento Municipal sobre a Venda Ambulante Sedentária e propor à Assembleia Municipal para a sua aprovação.

       A Norma de 2017 ainda comete a irregularidade de regulamentar as condições de inscrição, admissão, taxas a cobrar pelo Nordeste Ativo E.M.S.A. O executivo camarário não tem poderes de regulamentar para uma empresa municipal executar. O que, o executivo camarário devia de ter feito era uma Norma de Cedência do espaço das Festas à Nordeste Ativo e esta por sua vez é que tinha que regulamentar sobre a utilização do espaço das festas.

        A Norma de 2018, também comete várias irregularidades como. Não citar as condições para a apresentação de candidatura para os Vendedores Ambulantes Sedentários (Festas e Romarias). O pagamento de taxas que não constem no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças em vigor. Mas sim, as que constam num Edital. A   exclusividade «Todos os espaços atribuídos pela Câmara Municipal estão obrigados a comercializar as bebidas das marcas dos patrocinadores do evento, no caso da Câmara Municipal de Nordeste vir a estabelecer um contrato de exclusividade, inclusive a sua aquisição deverá ser efetuada ao Promotor do evento». O que quer dizer, quem ficar com o espaço tem de comprar à Câmara Municipal do Nordeste e está privado do direito de negociar com quem lhes fizer melhores condições comerciais.

        O que se tem verificado com estes dois últimos executivos camarários por teimosia, negligência ou por opções eleitoralistas e aos gabinetes jurídicos que os têm dado apoio uma falta de ética ou profissionalismo que foram pagos e estão sendo pagos com os nossos impostos em não por em prática o preceituado nos artigos 1º, 2º, 4, 6 e 11º do Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/A, de 5 de agosto, com a sua quinta alteração pelo Decreto Legislativo Regional nº 5/2018/A, de 11 de maio, ou seja, elaborar Regulamento Municipal para a Venda Ambulante Sazonal para o Concelho e a respetiva alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças.

        Atendendo aos fatos, por um lado estão cobrando taxas indevidas por falta de regulamentação a todos os eventos ocorridos no Concelho e por outro não põem em prática o Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário no Município do Nordeste, defraudando o cofre da Autarquia. A Câmara Municipal só pode passar licenças para os eventos ocorridos no Concelho ao abrigo da legislação supramencionada em vigor e está impedida de poder cobrar quaisquer taxas correspondentes ás mesmas.

        A Câmara Municipal está cometendo uma irregularidade na cobrança de taxas a todos os eventos ocorridos no Concelho. A Câmara Municipal de Nordeste, como entidade Pública e de bem, devia de analisar todos os processos existentes e restituir todas as entidades que pagaram as taxas referentes aos citados eventos, porque não é devido qualquer taxa ou imposto sem existir regulamentação ou legislação para o efeito. 

        Os executivos em questão, quando tomaram posse para desempenharem as funções que foram eleitos, juraram que iam desempenhar fielmente e com lealdade as funções que lhes foram confiadas.

       Cumpriram e estão cumprindo com o juramento que fizeram?

Achadinha, 04 de julho de 2018. 


Emanuel Raposo.

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