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quarta-feira, 10 de maio de 2017

GOVERNO DOS AÇORES ABRE 91 VAGAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DOCENTE

O Governo dos Açores vai abrir na próxima semana, para o ano letivo 2017-2018, 91 vagas para o quadro de pessoal docente, anunciou hoje o Secretário Regional da Educação e Cultura.

Avelino Meneses, que falava aos jornalistas em Angra do Heroísmo, onde reuniu com o Sindicato dos Professores da Região Açores, frisou que o Governo Regional cumpre desta forma um compromisso assumido aquando da recente revisão do Regulamento dos Concursos do Pessoal Docente.

O titular da pasta da Educação salientou que o primeiro passo para o cumprimento desse compromisso foi dado hoje com a publicação em Jornal Oficial da portaria que fixa os quadros de escola de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e do ensino Básico, Secundário e Artístico, bem como o número de lugares do quadro regional da Educação Moral e Religiosa para o próximo ano letivo.

Na próxima semana deverá ser publicado o aviso e a abertura do concurso que, estando sujeita a confirmação, deverá ocorrer entre 22 de maio e 2 de junho, acrescentou Avelino Meneses.

O Secretário Regional salientou que as 91 vagas para o quadro correspondem ao que se entende serem "as necessidades permanentes do sistema educativo regional” e incidem na Matemática e no Português, que são “as disciplinas estruturantes no 1.º Ciclo do Ensino Básico" e uma "área de intervenção preferencial do ProSucesso”, assim como na Educação Especial porque existe uma “aposta na construção de uma escola verdadeiramente inclusiva”.

Avelino Meneses referiu ainda que, com a publicação desta portaria, o Governo dos Açores procede à criação do agrupamento 120, que consagra a existência de professores de Inglês no 1.º Ciclo de Ensino Básico.

A portaria hoje publicada no Jornal Oficial adequa os quadros de pessoal docente das unidades orgânicas do sistema educativo regional público que devem ser revistos de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação das necessidades permanentes, nomeadamente das resultantes, por um lado, das situações de extinção do vínculo de pessoal docente às escolas e, por outro, da flutuação do número de alunos inscritos, sendo ainda considerado o número de contratos de trabalho a termo resolutivo consecutivamente durante os últimos três anos escolares, na medida em que excedeu a dotação dos quadros docentes nesses anos escolares e se destinaram à satisfação de necessidades permanentes.

Angra do Heroísmo, 9 de Maio de 2017.

GaCS/PB

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